O ambiente escolar é crucial para o desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos
Projeto de Lei nº 92/2024 - Institui o Programa Saúde Mental nas escolas da Rede Pública Municipal.
A proteção dos direitos da criança e do adolescente é reconhecida como um direito fundamental de segunda dimensão, que estabelece uma obrigação positiva para o Poder Público. Essa obrigação se estende a todos os níveis políticos dentro da estrutura federativa do Estado Brasileiro, conforme delineado no artigo 227 da Constituição
Em geral, a escola é o primeiro ambiente de interação social e desenvolvimento de crianças e adolescentes. A negligência em relação à saúde mental pode afetar negativamente seu desempenho acadêmico e ter consequências ao longo da vida adulta.